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dos Criadores de Gado Jersey de MG > Estatuto
Social
Estatuto Social
ASSOCIAÇÃO DOS CRIADORES DE GADO
JERSEY DE MINAS GERAIS
E S T A T U T O
CAPITULO I
DA DENOMINAÇÃO, SE DE, FORO,
DURAÇÃO E EXERCÍCIO SOCIAL
Art. 1º - A Associação dos Criadores
de Gado Jersey de Minas Gerais - ACGJMG, fundada em
28 de fevereiro de 1991, entidade de natureza civil,
sem fins lucrativos, doravante denominada JERSEY-MINAS,
tem sua sede e foro na cidade de Belo Horizonte (MG),
filiada a Associação dos Criadores de
Gado Jersey do Brasil - ACGJB - e se rege pelo presente
estatuto e pela legislação aplicável.
Art. 2º - O prazo de duração da
JERSEY-MINAS é indeterminado e ela somente poderá
ser dissolvida por deliberação de 2/3
(dois terços) dos membros associados, em assembléia
específica para este fim, e mediante exposição
de motivos apresentados pelo Presidente da Associação
dos Criadores de Gado Jersey de Minas Gerais.
PARÁGRAFO ÚNICO - no caso de dissolução
da JERSEY-MINAS, o seu patrimônio será
revertido em favor da Associação dos Criadores
de Gado Jersey do Brasil - ACGJB.
Art. 3º - O exercício social coincide com
o calendário civil.
CAPITULO II
DOS OBJETIVOS SOCIAIS
Art. 4º - A JERSEY-MINAS, voltada a raça
bovina Jersey, tem como objetivos:
a) a divulgação da raça;
b) o aprimoramento e o desenvolvimento zootécnico
do Jersey;
c) congregar e representar os criadores da raça,
localizados no Estado de Minas Gerais, em atividades
e eventos de interesse comum;
d) executar os procedimentos preliminares para o registro
e controle genealógico dos bovinos da raça
Jersey por sub-delegação da Associação
dos Criadores de Gado Jersey do Brasil - ACGJB, nas
formas previstas no Regulamento do Serviço de
Registro Genealógico, e pelas normas estabelecidas
pelo Ministério da Agricultura;
e) orientar tecnicamente a importação
de reprodutores, matrizes, semem de reprodutores provados
e de embriões, observadas as normas vigentes;
f) estudar e defender os interesses dos criadores quanto
a produção, industrialização,
comercialização e valorização
do leite Jersey;
g) organizar Feiras, Exposições, Certames
e Leilões, bem como colaborar com os poderes
públicos ou entidades privadas nesses eventos;
h) colaborar com os poderes públicos na solução
dos problemas ligados a pecuária leiteira.
CAPITULO III
DOS ASSOCIADOS, ADMISSÃO, DIREITOS E
DEVERES
Art. 5º - Poderão ser sócios todas
as pessoas físicas ou jurídicas que tenham
interesse no desenvolvimento da raça Jersey.
Art. 6º - O quadro social compor-se-a das seguintes
categorias de sócios:
I - FUNDADORES - Aqueles que assinaram a ata da fundação
ou venham a se inscrever até 03 (três)
meses após a fundação da JERSEY-MINAS.
II - EFETIVOS - Os criadores e proprietários
de bovinos da raça Jersey, que contribuam com
a jóia e a anuidade estabelecidos.
III - BENEMÉRITOS - Os que, a critério
da Diretoria e “ad-referendum” da Assembléia
Geral, tenham prestado serviços relevantes em
prol da entidade, feito contribuições
ou doações de bens moveis ou imóveis.
IV - HONORÁRIOS - Os que, a critério
da Diretoria ou por proposta de, no mínimo, 20
(vinte) sócios, “ad-referendum” da
Assembléia Geral, graças a seus dotes
pessoais, sua atuação na coletividade
e os serviços que, direta ou indiretamente, tenham
prestado a pecuária, se fizerem merecedores de
tal distinção.
V - CORRESPONDENTES - Os que domiciliados ou sediados
no país ou no exterior, colaborem com a Associação
em assuntos de interesse desta.
Art. 7º - Para a admissão na categoria
de Sócio Efetivo, o interessado encaminhará
a Diretoria, proposta que conterá, entre outros
requisitos, apresentação e assinatura
de um sócio de qualquer categoria.
PARÁGRAFO ÚNICO - A recusa de um candidato
não precisará ser justificada pela Diretoria.
Art. 8º - São direitos gerais dos associados:
a) participar das atividades da JERSEY-MINAS;
b) tomar parte nos conclaves promovidos pela JERSEY-MINAS;
c) gozar dos direitos e vantagens ofertadas pela JERSEY-MINAS;
d) assistir e tomar parte das reuniões e Assembléias
Gerais da JERSEY-MINAS;
e) ter acesso as publicações editadas
pela JERSEY-MINAS, reembolsando-as quando previamente
estipulado pela Diretoria;
f) requisitar a JERSEY-MINAS, por escrito, assistência
veterinária em casos de doenças enzooticas
e epizooticas, bem como assistência zootécnica;
g) usufruir das prerrogativas deste Estatuto;
h) propor a admissão de novos sócios;
i) votar e ser votado para integrar órgãos
da JERSEY-MINAS.
Art. 9º - São deveres dos associados:
a) trazer ao conhecimento da Diretoria todos os fatos
que envolvam a imagem da JERSEY-MINAS, perante seus
associados e a sociedade em geral;
b) concorrer para a boa imagem e vitalidade da JERSEY-MINAS,
onde quer que se encontre, sempre dos preceitos deste
Estatuto;
c) participar ativamente das promoções
da JERSEY-MINAS e de outras que envolvam a raça
Jersey;
d) fazer-se presente e atuante em todas as ocasiões
que se oferecerem para enaltecer as boas características
e qualidades dos bovinos da raça Jersey;
e) respeitar a ética, manter a postura, altivez,
prudência, maturidade e harmonia em situações
de desacordo que envolvam criadores da raça Jersey,
a JERSEY-MINAS ou a ACGJB;
f) não propor, em juízo, ação
contra qualquer afiliado, em casos que envolvam a raça
Jersey, sem primeiro submeter a questão a JERSEY-MINAS;
g) acatar, com lealdade e sem omissão, as deliberações
da Diretoria, Conselhos ou Assembléias;
h) procurar obter o maior conhecimento possível
das inovações mudanças e desenvolvimento
racial que estejam ocorrendo com a raça Jersey,
divulgando-as entre os criadores;
i) fornecer ou custear condução e hospedagem
dos membros das comissões técnicas, quando
no desempenho das atribuições previstas
no Regulamento do Serviço de Registro Genealógico
e de interesse do associado.
CAPÍTULO IV
DA EXCLUSÃO E PENALIDADES
Art. 10º - A exclusão do sócio dar-se-a:
a) por vontade própria, mediante pedido por
escrito, cabendo ao interessado recolher a tesouraria
os eventuais débitos a seu cargo;
b) pelo não pagamento de contribuições,
anuidade ou outras obrigações devidas;
c) pelo falecimento, falência ou extinção;
d) em virtude de prática de falta considerada
grave, nos termos deste Estatuto, neste Capítulo.
PARÁGRAFO 1º - O sócio que se retirar
espontaneamente da Associação poderá
ser, a qualquer tempo, readmitido, a critério
da Diretoria e desde que pague nova Jóia.
PARÁGRAFO 2º - O sócio que infringir
disposições do presente Estatuto, do Regulamento
de Registro Genealógico, de Resolução
da Diretoria, do Regulamento de Feiras, Exposições,
Certames ou Leilões, promovidos pela Associação,
ou ainda de seu Regimento interno, bem como, quando
por sua conduta, dentro ou fora da entidade, praticar
atos, formular declarações ou incorrer
em faltas que, a critério da Diretoria, sejam
consideradas graves, ficará sujeito as seguintes
penalidades:
I - advertência;
II - suspensão;
III - exclusão;
Art. 12 º - A pena de advertência será
aplicada aos infratores primários, desde que
a falta cometida não envolva dano físico,
moral e tenha sido praticada sem dolo, fraude ou simulação.
Art. 13º - A pena de suspensão, cujo prazo
não poderá ser superior a 180 (cento e
oitenta) dias, será aplicada no caso de o associado:
a) reincidir em faltas que hajam provocado a pena de
advertência;
b) manifestar-se em termos ofensivos a Associação
ou a seus membros;
c) desacatar Juizes em Feiras, Exposições
ou Certames, ou desrespeitar normas fixadas pela Associação
para participação nesses eventos;
d) desviar receita ou bens moveis da Associação
ou praticar atos que a prejudiquem moral ou materialmente;
e) fraudar as informações para o Serviço
de Registro Genealógico ou dificultar sua tarefa;
Art. 15º - Os sócios excluídos por
falta de pagamento ficarão sujeitos a cobrança
judicial do débito.
Art. 16º - A exclusão de sócios
que tenham infringido normas estatutárias dar-se-á
após as seguintes medidas:
a) as representações contra o sócio
infrator deverão ser apreciadas pela Diretoria
da JERSEY-MINAS, que, caso considere grave a ocorrência,
solicitará ao sócio a apresentação
de defesa no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco)
dias da data da notificação;
b) na eventualidade de não ser recebida qualquer
defesa no prazo estabelecido, deverá ser providenciado
o prosseguimento do processo com os elementos informativos
em poder da JERSEY-MINAS;
CAPÍTULO V
DO PATRIMÔNIO, DAS RECEITAS E DAS DESPESAS
SEÇÃO I
DO PATRIMÔNIO
Art. 18º - O patrimônio da JERSEY-MINAS
é constituído dos bens moveis e imóveis
pertencentes ou que venham a pertencer a JERSEY-MINAS.
SEÇÃO II
DAS RECEITAS E DAS DESPESAS
Art. 19º - As receitas e as despesas da JERSEY-MINAS
serão as previstas no Regimento Interno a ser
elaborado pela Diretoria e homologado pelo Conselho
Deliberativo.
DAS FONTES DE RECEITA
Art. 20º - Constituem fontes de receita da Associação:
a) a jóia de admissão de associados;
b) as anuidades ou outras contribuições
de associados;
c) parte dos emolumentos por registro de animais ou
emissão de certificados pela ACGJB;
d) as rendas provenientes da realização
de Feiras, Exposições, Certames e Leilões;
e) as subvenções ou auxílios oficiais
ou particulares;
f) os legados e as doações;
g) as rendas mobiliárias e imobiliárias;
Art. 21º - A jóia de admissão de
associados, as anuidades e outras contribuições
(preparo de registro de animais e outros serviços
prestados pela Associação) e ainda as
relativas a inscrição e participação
em Feiras, Exposições, Certames e Leilões,
serão fixadas pela Diretoria, de acordo com as
necessidades orçamentarias.
Art. 22º - Parte dos emolumentos de registro de
animais e outros serviços prestados pela ACGJB
serão por ela fixados, e arrecadados pela JERSEY-MINAS.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os descontos concedidos
pela ACGJB sobre os serviços por ela prestados
serão repassados aos associados da JERSEY-MINAS.
Art. 23º - Deverão ser limitadas, no Regimento
Interno mencionado no Art. 19º, todas as despesas
de caráter pessoal dos dirigentes, admitidas
apenas aquelas que se destinem a representatividade
própria do cargo e na exclusiva atuação
do mandato a que se vincular.
Art. 24º - Serão alocados 10% (dez por
cento) da receita liquida anual ao fundo de conservação
do material, utensílios e patrimônio da
JERSEY-MINAS. Esta dotação deverá
constar, obrigatoriamente, dos orçamentos a serem
elaborados, pela JERSEY-MINAS.
CAPÍTULO VI
DOS ÓRGÃOS DA JERSEY-MINAS
Art. 25º - São órgãos da
JERSEY-MINAS:
a) a Assembléia Geral;
b) o Conselho Fiscal;
c) o Conselho Deliberativo;
d) a Diretoria;
e) o Conselho Consultivo;
PARÁGRAFO ÚNICO - A participação
em qualquer órgão da JERSEY-MINAS é
exclusiva dos seus associados, fundadores e efetivos.
SEÇÃO I
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 26º - A Assembléia Geral, de caráter
ordinário ou extraordinário, é
o órgão soberano da estrutura organizacional
da JERSEY-MINAS e, dentro dos limites legais e estatutários,
tem poderes para decidir sobre o que seja conveniente
ao desenvolvimento e defesa da Associação,
e suas deliberações tem efeito sobre todos,
ainda que ausentes ou discordantes em minoria.
Art. 27º - A Assembléia Geral será
convocada com antecedência mínima de 15
(quinze) dias, ordinária ou extraordinariamente,
por edital afixado na sede social, e comunicação
aos membros por intermédio de carta-circular
e publicação em jornal de grande circulação
no Estado.
PARÁGRAFO 1º - Convocada na forma deste
artigo, deliberará validamente pelos votos dos
associados rigorosamente em dia com suas obrigações
para com a JERSEY-MINAS em :
a) 1ª convocação, com a presença
de metade mais um dos associados;
b) 2ª e última convocação,
30 (trinta) minutos após a 1ª convocação,
com a presença de qualquer número de associados;
PARÁGRAFO 2º - Será exigida a presença
mínima de associados, a seguir especificada,
nas deliberações e decisões especiais
seguintes:
a) 2/3 (dois terços) dos afiliados para reforma
estatutária ou para alienação de
patrimônio imóvel;
b) 2/3 (dois terços) dos afiliados para a dissolução
da JERSEY-MINAS, nos termos do Art. 20º ;
PARÁGRAFO 3º - A convocação
da Assembléia Geral será feita:
a) pelo Presidente;
b) pelo Conselho Deliberativo ou pelo Conselho Fiscal,
por motivos graves e urgentes;
c) por 1/5 (um quinto) dos afiliados da JERSEY-MINAS,
em pleno gozo de seus direitos, após solicitação
não atendida pelo Presidente;
PARÁGRAFO 4º - A Assembléia Geral
terá seus trabalhos presididos por associado,
aclamado na ocasião e auxiliado por um secretário
escolhido por este.
PARÁGRAFO 5º - O que ocorrer na Assembléia
Geral deverá constar de ata circunstanciada,
lavrada em livro próprio pelo secretário,
lida e aprovada.
PARÁGRAFO 6º - As decisões da Assembléia
Geral serão tomadas pela maioria simples dos
votos pessoais dos afiliados presente, tendo cada um
deles o direito de um voto.
PARÁGRAFO 7º - Não será permitida
a representação de associado nas Assembléias
Gerais.
PARÁGRAFO 8º - Será permitido o
voto por correspondência, no caso de eleições
gerais, de forma que o sigilo seja mantido, obedecidas
as seguintes condições:
I) cédulas, sobrecartas e envelopes próprios;
II) voto recebido, por via postal, até o momento
de fechamento da urna pela Comissão Eleitoral;
ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA -
AGO
Art. 28º - A AGO reúne-se, obrigatoriamente,
uma vez por ano, na primeira quinzena de dezembro.
Art. 29 - Compete a Assembléia Geral Ordinária:
a) Eleger os membros do Conselho Deliberativo, do Conselho
Fiscal e da Diretoria que, para esses efeitos será
composta do Presidente e do Vice-Presidente;
b) alterar o estatuto;
c) apreciar a prestação de contas do
exercício social anterior, compreendendo o relatório
da gestão da Diretoria, o balanço geral,
demonstrativo de contas e Parecer do Conselho Fiscal,
d) deliberar sobre o destino dos resultados financeiros
do exercício anterior;
e) decidir sobre a aquisição e alienação
de imóveis da JERSEY-MINAS;
f) decidir sobre dissolução, fusão
ou transformação da JERSEY-MINAS;
DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA -
AGE
Art. 30º - A AGE reúne-se sempre que necessário
para deliberar sobre quaisquer assuntos relevantes e
urgentes ou que interfiram no funcionamento regular
da JERSEY-MINAS, cabendo-lhe também a mesma competência
da AGO.
PARÁGRAFO ÚNICO - Compete a AGE decidir,
em instância única, sobre a destituição
de ocupante de qualquer cargo da estrutura organizacional
da JERSEY-MINAS.
SEÇÃO II
DO CONSELHO DELIBERATIVO
Art. 31º - O Conselho Deliberativo, órgão
colegiado representativo dos associados, é composto
de 13 (treze) membros, 4 (quatro) deles integrantes
da Diretoria e por ela indicados 9 (nove) efetivos e
4 (quatro) suplentes eleitos pela Assembléia
Geral com mandato de 2 (dois) anos.
PARÁGRAFO 1º - Os eleitos pela Assembléia
Geral especificamente para o Conselho Deliberativo não
poderão exercer qualquer cargo diretivo da JERSEY-MINAS,
durante o mandato.
PARÁGRAFO 2º - O Presidente do Conselho
Deliberativo será eleito entre seus membros efetivos,
na primeira reunião após a eleição.
Art. 32 º - Ao Conselho Deliberativo compete:
a ) supervisionar e deliberar sobre assuntos que estejam
fora das alçadas de atribuições
da Diretoria;
b) apreciar e decidir casos de representação
submetida por associados, que sejam encaminhados por,
pelo menos, 10% (dez por cento) dos associados da JERSEY-MINAS;
c) apreciar decisões da Diretoria que dependam
de seu referendo;
d) deliberar sobre o Regimento Interno da JERSEY-MINAS;
e) convocar a Assembléia Geral nos casos previstos;
f) deliberar sobre o Plano de Trabalho da Diretoria;
g) decidir, em grau de recurso, sobre exclusão
de associado ou indeferimento de associação;
h) indicar os membros de Comissão Eleitoral;
PARÁGRAFO ÚNICO - as decisões
do Conselho Deliberativo serão produzidas pela
maioria simples de votos de seus membros.
Art. 33º - As reuniões do Conselho Deliberativo
dar-se-ão:
a) ordinariamente, por convocação da
Diretoria;
b) extraordináriamente, por convocação
de seu Presidente ou de pelo menos 1/3 (um terço)
de seus membros;
c) nas reuniões do Conselho serão lavradas
as atas respectivas;
SEÇÃO III
DA DIRETORIA
Art. 34º - A Diretoria da JERSEY-MINAS é
o órgão executivo da Associação
e será eleita para mandato de 2 (dois) anos,
sem qualquer remuneração.
PARÁGRAFO 1º - Os membros da Diretoria
eleitos pela Assembléia Geral Ordinária,
nos termos do contido na letra “a” do Art.
29º somente poderão ser reeleitos uma única
vez.
Art. 35º - A Diretoria, na sua totalidade, é
assim composta:
1) Presidente;
2) Vice-Presidente;
3) Diretor 1º Secretário;
4) Diretor 2º Secretário;
5) Diretor-Tesoureiro;
6) Diretor-2º Tesoureiro;
7) Diretor de Comunicação e Relações
Públicas;
8) Diretor de Exposições e Eventos;
9) Diretor de Mercado;
10) Diretor Criador Jovem;
11) Diretor Jurídico;
12) Diretores Regionais;
PARÁGRAFO 1º - Os membros da Diretoria,
relacionados de 3 a 12 do artigo Supra, serão
de livre destituição e nomeação
pelo Presidente e, na ausência e/ou impossibilidade
desse, pelo Vice-Presidente, sendo que a nomeação
será, sempre “ad-referendum” do Conselho
Deliberativo.
PARÁGRAFO 2º - Os cargos de livre nomeação
e destituição pelo Presidente e, na ausência
desse, pelo Vice-Presidente, deverão ser preenchidos
no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da
data da Assembléia da eleição,
dando-se no mesmo prazo, conhecimento aos Conselhos
Deliberativo e Fiscal. No caso de substituição
ou remanejamento de qualquer diretor, deverá
o Presidente ou Vice-Presidente, fazer a comunicação
ao Conselho Deliberativo, inclusive oferecendo o nome
do novo Diretor nomeado, conforme o preceituado no parágrafo
1º deste artigo.
Art. 36º - Perderá o mandato o membro da
Diretoria que, sem motivo justificado deixar de comparecer,
em cada exercício, a pelo menos 1/3 (um terço)
das reuniões ordinárias ou a 3 (Três)
reuniões consecutivas.
Art. 37º - As reuniões ordinárias
da Diretoria dar-se-ão pelo menos uma vez por
bimestre e as extraordinárias, quando convocadas
pelo Presidente, pela maioria de seus integrantes, pelo
Conselho Deliberativo ou pelo Conselho Fiscal.
Art. 38º - As decisões da Diretoria serão
tomadas por maioria simples de votos dos Diretores,
cabendo ao Presidente, além do seu, o voto de
qualidade.
PARÁGRAFO 1º - Das reuniões da Diretoria
serão lavradas as competentes atas, assinadas
pelos presente.
PARÁGRAFO 2º - As matérias aprovadas,
quando a Diretoria julgar conveniente, serão
divulgadas através de resoluções,
assinadas pelo Diretor Presidente.
Art. 39º - Compete a Diretoria o Exercício
das atribuições e poderes que a lei e
este Estatuto lhe conferem, assim como:
a) fixar anualmente, coincidindo com o exercício
financeiro, o valor da jóia de ingresso de associados,
anuidades, emolumentos, contribuições,
e remuneração por serviços prestados;
b) organizar a administração da Associação,
dentro da melhor técnica possível;
c) gerir todos os bens da Associação;
d) programar o orçamento anual;
e) apresentar anualmente a Assembléia Geral
o relatório e demais documentos pertinentes as
contas do exercício social, previamente apreciadas
pelo Conselho Fiscal;
f) elaborar, juntamente com os demais órgãos
diretivos, o Regimento Interno da Associação;
g) conceder ou recusar a admissão de sócios,
bem como determinar sua punição ou exclusão,
na forma deste Estatuto;
h) remeter as entidades públicas e privadas
os relatórios e documentos exigidos;
i) criar e suprimir cargos administrativos internos,
auxiliares da Associação, contratar, remover,
suspender, demitir pessoal, fixar salários e
vencimentos;
j) nomear ou contratar profissionais credenciados para
exercer funções atinentes ao preparo de
registro genealógico e outras;
l) determinar a publicação das atividades
da Associação;
m) instalar agências, núcleos, escritórios,
nomear representantes no pais ou no exterior e firmar
acordos com associações congêneres,
ouvindo o Conselho Deliberativo;
Art. 40º - Compete ao Presidente;
a) representar a Associação em juízo
ou fora dele, ativa e passivamente, sendo facultada
a constituição de procurador especial
para este fim, quando necessário;
b) convocar e presidir as reuniões de Diretoria;
c) nomear comissões especiais de estudo;
d) assinar ofícios e representações
dirigidas as autoridades;
e) assinar, conjuntamente com o Diretor Tesoureiro,
todos os documentos que envolvam obrigações
ou responsabilidades para a Associação;
f) rubricar todos os livros de atas dos diversos órgãos
diretivos;
g) convocar as Assembléias Gerais;
h) todas as demais atribuições inerentes
ao cargo;
Art. 41º - COMPETE AO VICE PRESIDENTE:
a) substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos
temporários;
b) substituir o Presidente em caso de vacância
no cargo, ausência e/ou impossibilidade desse;
c) representar a Associação quando designado
pelo Presidente;
Art. 42º - Compete ao Diretor 1º Secretário:
a) organizar, desenvolver e orientar os serviços
gerais da secretaria;
b) assinar a correspondência simples, que não
necessite de assinatura da Diretoria;
c) lavrar, conferir e assinar com o Presidente as atas
das reuniões da Diretoria;
d) encaminhar ao Conselho Deliberativo todo expediente
a ele relativo;
e) substituir o Presidente na ausência do Vice-Presidente;
Art. 43º - Compete ao Diretor 2º Secretário:
a) substituir o Diretor 1º Secretário em
seus impedimentos e auxilia-lo em suas tarefas;
Art. 44º - Compete ao Diretor 1º Tesoureiro:
a) arrecadar a receita e ter sob sua guarda e responsabilidade
todos os títulos e valores da Associação,
dando recibos e acompanhando a escritura dos livros
próprios;
b) efetuar os pagamentos, contas e demais obrigações
da Associação, de acordo com este Estatuto
e, juntamente com o Presidente, ou seu substituto eventual
nas suas faltas e impedimentos, abrir, movimentar e
encerrar contas bancárias, assinar cheque e ordens
de pagamento;
c) elaborar o relatório econômico-financeiro
a ser apresentado a Assembléia Geral ao fim de
cada exercício;
d) elaborar o orçamento anual, ouvidos os demais
órgãos diretivos;
e) apresentar, sempre que solicitado pelo Conselho
Fiscal ou pela Diretoria, balancetes e demonstrativos
da vida financeira da Associação;
Art. 45º - Compete ao Diretor 2º Tesoureiro:
a) substituir o Diretor 1º Tesoureiro em seus
impedimentos e auxilia-lo em suas tarefas;
Art. 46º - Compete ao Diretor-Regional:
a) representar o Presidente da Associação
junto ao respectivo Núcleo Regional, comparecendo
as reuniões locais;
b) representar o Presidente da Associação,
quando para tanto solicitado, junto as autoridades locais
e eventos;
Art. 47º - Compete ao Diretor de Comunicações
e Relações Públicas:
a) divulgar todos os assuntos relativos a Associação
que a Diretoria julgar de interesse, através
da imprensa;
b) Ter a seu cargo e sob sua fiscalização
as publicações relativas a Associação,
inclusive publicitárias;
c) colaborar com a Diretoria, especialmente na parte
de divulgação e promoção,
bem como na recepção de visitantes;
d) responsabilizar-se pela elaboração
e impressão de boletim interno divulgador das
atividades da Associação, na forma aprovada
pela Diretoria;
e) representar a Associação em solenidades
e eventos, por solicitação do Presidente
ou do Vice-Presidente;
Art. 48º - Compete ao Diretor de Exposições
e Eventos:
a) responsabilizar-se pela organização
de Feiras, Exposições, Certames e Leilões
promovidos pela Associação;
b) representar a Associação junto a organizadores
de Feira, Exposições, Certames e Leilões
patrocinados por entidades públicas ou particulares,
instruindo e auxiliando os associados que dela participem;
c) sugerir a confecção de taças,
medalhas e troféus ofertados pela Associação
nos eventos a que se referem os incisos anteriores;
d) representar a Associação em solenidades
e eventos quando solicitado pela Presidência ou
Vice-Presidência;
Art. 49º - Compete ao Diretor de Mercado:
a) planejar e executar estratégias de atuação
mercadológica da Associação;
b) auxiliar a execução da publicação
da Associação;
c) atender e encaminhar possíveis clientes no
sentido de facilitar o seu entrosamento com associados
que dispõem de animais para a venda;
Art. 50º - Compete ao Diretor Criador Jovem:
a) promover e difundir a Associação e
a raça Jersey, com vistas a incentivar o surgimento
de novos criadores;
Art. 51º - Compete ao Diretor Jurídico:
a) representar a Associação em juízo
ou fora dele, ativa e passivamente, quando solicitado
pelo Presidente;
b) assessorar juridicamente a Diretoria, dando parecer
no que for a ele solicitado e do interesse da Associação.
SECÇÃO IV
DO CONSELHO FISCAL
Art. 52º - O Conselho Fiscal compõe-se de
3 (três) membros titulares e 2 (dois) suplente,
eleitos pela Assembléia Geral para um mandato
de dois anos, coincidente com os demais órgãos
da JERSEY-MINAS, sem qualquer remuneração.
PARÁGRAFO ÚNICO: é vedada a reeleição
de membros para o Conselho Fiscal.
Art. 53º - Compete ao Conselho Fiscal examinar
e dar parecer na prestação de contas anual
da Diretoria e exercer a auditoria interna da JERSEY-MINAS,
com plenos poderes para realizar, quando julgar necessário,
ação fiscalizadora, vistoria e exames
contábeis, visando manter a regularidade da vida
financeira e econômica da Associação,
bem como emitir parecer quanto ao sistema contábil
adotado pela Diretoria.
Art. 54 - Em sua primeira reunião, os membros
do Conselho Fiscal elegem, entre si, o Presidente do
órgão e definem a ordem de substituição,
preenchimento ou vacância, respectivamente,
SEÇÃO V
DO CONSELHO CONSULTIVO
Art. 55º - O Conselho Consultivo é composto
por todos os ex-Presidentes e tem por objetivo opinar
nos assuntos de interesse da Associação,
sendo convocado pela Diretoria ou por seu Presidente.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art.56º - Caberá a Diretoria desenvolver
estudos e propor ao Conselho Deliberativo, para homologação,
o Regimento interno da JERSEY-MINAS. Estes estudos deverão
estar concluídos até 90 (noventa) dias
após o início das atividades da Associação.
Art. 57º - Toda e qualquer reunião realizada
pela JERSEY-MINAS deverá ser relatada e lavrada
em ata específica, assinada por seus integrantes.
Art. 58º - Este Estatuto passa vigir a partir
de sua homologação pela Associação
dos Criadores de Gado Jersey do Brasil - ACGJB.
Art. 59º - Responsabilidades - os membros da Diretoria
e associados não respondem pessoalmente pelas
obrigações contraídas em nome da
JERSEY-MINAS no regular exercício de sua gestão,
mas são responsáveis por prejuízos
que causem em virtude de infração de normas
estatutárias.
Art. 60º - O mandato da primeira Diretoria e Conselhos
eleitos terá o seu término em 31 de março
de 1993.
Art. 61º - As dúvidas ou omissões
do presente Estatuto serão resolvidas pela Diretoria,
que as submeterá, caso julgar necessário,
a apreciação da Assembléia Geral,
atendidos os ditames da legislação aplicável.
Belo Horizonte, 16 de novembro de 1998.
GABRIEL MARQUES RODRIGUES
Presidente
MÁRCIO LUIZ CAMARGOS
Diretor 1º Secretário
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